Os Incoterms são os Termos que abrangem e indicam a responsabilidade entre as partes envolvidas em uma negociação comercial internacional. Entraram em vigor com a primeira publicação em 1936 e são atualizados a cada 10 anos, com o intuito de acompanhar o desenvolvimento do Comércio Internacional.
A versão atualizada dos Incoterms foi lançada globalmente em 10/09/2019 pela ICC (Câmara Internacional do Comércio) e inicia vigência no dia 01 de janeiro de 2020.
A atualização utilizada até o fim de 2019 aconteceu em 2010 e continha 11 termos, cada um deles representado por três siglas, que eram divididos nas categorias E, F, C e D, de acordo com o dever de cada parte na contratação dos serviços de frete / seguro e burocracias na transação comercial.
Confira as diferenças sobre o que cada sigla representa:
E: Os produtos são disponibilizados ao comprador na fábrica ou instalações do vendedor;
F: O vendedor é obrigado a entregar os produtos ao transportador contratado ou indicado pelo comprador;
C: O vendedor é obrigado a contratar o transporte para os produtos, sem assumir riscos de perda, extravio ou dano, nem despesas adicionais decorrentes de fatos ocorridos após o embarque;
D: O vendedor é obrigado a arcar com todos os custos e riscos inerentes ao transporte e entrega dos produtos ao local de destino.
Muito se especulou quanto a quais mudanças ocorreriam no modelo dos termos de 2010, como acerca da eliminação dos incoterms: EXW (Ex Works), DDP (Delivery Duty Paid) e FAS (Free Alongside Ship), mas na verdade, superficialmente as mudanças foram poucas. É a partir da análise de cada Incoterm que vemos a real proposta da nova versão.
Figura 1 – A História dos Incoterms
Fonte: Fazcomex, 2020
As mais importantes mudanças nos Incoterms 2020 que de fato foram aplicadas nessa edição, seguem listadas segundo a ICC (Câmara Internacional de Comércio):
- Conhecimento de Embarque (BL) com emissão a bordo para transações FCA: segundo esse termo comercial, o local da entrega pode se dar no próprio estabelecimento do vendedor/exportador ou em outro local nomeado no contrato. O termo FCA foi revisado para incluir um mecanismo opcional, onde o comprador/ importador, que é o responsável pela contratação do frete principal, deve instruir o transportador a emitir o BL a bordo para o vendedor logo após o embarque. Logo após o vendedor deverá enviar o conhecimento para o comprador, a fim de viabilizar o desembaraço da carga no destino.
- Diferentes níveis de cobertura de seguro para os termos CIF e CIP: embora o ponto de transferência do risco seja igual para ambos (carga entregue ao transportador principal, contratado pelo vendedor), a cobertura mínima exigida é diferente em cada um deles. O termo CIF permanece com a obrigatoriedade de cobertura mínima – enquanto para o termo CIP, entrará em vigor a necessidade de contratação de seguro com cobertura máxima. Mas as partes ficam livres para negociar níveis diferentes de cobertura, desde que expressamente descritas em contrato, a fim de evitar disputas futuras.
- Transporte por veículos próprios: considera que o transporte pode ser feito por meios próprios, não sendo obrigatória a contratação de terceiros para a realização dessa atividade, nos termos FCA, DAP, DPU e DDP.
- Segurança do transporte: inclusão de requisitos bem claros relacionados às obrigações das partes no que tange à segurança no transporte e os custos envolvidos.
- Inclusão do ‘Explanatory Notes for Users’: para cada termo a ser descrito, foi incluída uma nota explicativa para os usuários com detalhes sobre quando deve ser utilizado (incluindo comparações com outros termos), o ponto de transferência do risco e como os custos devem ser alocados.
- Reorganização da alocação dos custos: nessa nova versão, o arranjo dos custos ficou muito bem detalhado. Essa atualização veio da necessidade de listar todos os custos envolvidos na operação em uma só sessão do guia.
- Substituição do termo DAT pelo DPU: a mudança ocorreu para explicitar que a entrega pode ocorrer em qualquer local nomeado, e não apenas em um terminal. É importante ressaltar que a entrega e transferência do risco ocorrem após a descarga da mercadoria, à disposição do importador. As formalidades aduaneiras (desembaraço) nesse caso são de responsabilidade do importador.
Os Incoterms 2020 ficaram então como representado nas figuras abaixo:
Figura 2 – Tabela de Incoterms 2020
Fonte: Fazcomex, 2020
Figura 3 – Incoterms 2020: as mudanças
Fonte: Fazcomex, 2020
Nota-se também a mudança de posição de alguns termos devido à sua abrangência / importância de acordo com análise da Câmara Internacional de Comércio.
“As regras do Incoterms 2020 fazem os negócios funcionarem para todos, facilitando trilhões de dólares no comércio global anualmente. Como ajudam a entenderem responsabilidades e evitarem mal entendidos, as regras formam o idioma das transações internacionais de vendas. Também ajudam a criar confiança em nosso valioso sistema de comércio global”, explicou o secretário-geral da ICC, John WH Denton, durante o lançamento do Incoterms 2020.
Deve-se ressaltar também que, conforme regras do INCOTERMS, não se faz obrigatória a aplicação dos termos atualizados, desde que esteja explícito nos documentos qual a versão que está sendo utilizada.
É essencial, a todos que comercializam ou fazem parte mesmo que indiretamente das comercializações internacionais, saber acerca dos termos de negociação e sua correta abrangência e aplicação considerando as particularidades dos casos, para que, de forma clara, o dever e o direito de cada parte esteja delineado e documentado desde o início da transação. Os Incoterms vêm justamente com essa função, nada mais do que simplificar o Comércio Internacional a partir de uma cartilha regulamentadora.
REFERÊNCIAS
BUENO, Sinara. Incoterms 2020 lançamento global. <https://www.fazcomex.com.br/blog/incoterms-2020/>. Acesso em: 07 jan. 2020.
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GOYAL, Rahul. Incoterms 2020 Rules To Be Implemented January 1st 2020. Disponível em: <https://www.bdginternational.com/incoterms-2020-rules-to-be-implemented/>. Acesso em: 07 jan. 2020.
LAVOR, Alfredo Kleper. Incoterms 2020: as mudanças. Disponível em: <https://blog.intradebook.com/pt/incoterms-2020-as-mudancas/>. Acesso em: 08 jan. 2020.
MARÍTIMO, Guia. Incoterms. Disponível em <https://www.guiamaritimo.com.br/utilidades/incoterms>. Acesso em: 07 jan. 2020.
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TRANSPORT, Allog International. Incoterms 2020: Entenda O Que Mudou Nas Regras Do Comércio Exterior. Disponível em: <https://www.allog.com.br/blog/incoterms-2020-entenda-o-que-mudou/>. Acesso em: 07 jan. 2020.