Demurrage é o nome dado a taxa extra cobrada pelo contêiner quando ele não é devolvido no prazo correto. Trata-se de uma multa indenizatória, prevista em contrato pelo negociante do frete (Agente de Carga ou Armador). O valor é pago devido ao descumprimento da cláusula que normalmente é prevista sobre o Termo de Responsabilidade e Devolução de Contêiner.
Após a expiração do free time, para cada dia de atraso haverá a cobrança da demurrage. Não existe um valor fixo regulamentado, trata-se de um valor que é acordado e estipulado em contrato. Além do contêiner, a taxa pode ser aplicada no afretamento de navios. É obrigação do importador a devolução do contêiner no mesmo estado em que ele foi recebido, para ser utilizado novamente.
Existem vários motivos que levam ao atraso no processo de despacho aduaneiro que levam à demurrage e, quando não são causados por imprevistos, como greves e fenômenos climáticos, normalmente ocorrem por problemas de logística, erros na documentação e falhas na comunicação. Ou seja, ela acontece quando há qualquer interferência que impeça a devolução do contêiner antes do free time previsto em contrato.
A principal indicação para evitar a sobre-estadia é não utilizar o contêiner como armazém e, para isso, é preciso planejamento logístico eficiente. Nesse caso, é preciso de uma equipe eficiente, multiprofissional e que conheça a legislação, a logística, o frete, o transporte e que saiba como operacionalizar o desembaraço sem a necessidade de ultrapassar o período de free time.