O setor de comércio exterior brasileiro teve boas notícias nas últimas semanas. Isso porque houveram mudanças tributárias que irão beneficiar os importadores. As novas medidas regulamentam a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, além do controle e tributação das operações de comércio exterior.
A nova regulamentação exclui os gastos incorridos no território nacional e destacados no custo do transporte, ou seja, do Terminal Handling Charge, conhecido como THC-capatazia. O THC corresponde à taxa de manuseio do terminal nas operações de movimentação de contêiner.
A alteração na legislação provoca mudanças na base de cálculo do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.
Conforme verificado, para a formação da base de cálculo do ICMS não será considerado o valor aduaneiro, mas sim os valores efetivamente pagos pelo importador, dentre eles a capatazia. Portanto, a alteração do valor aduaneiro não irá alterar as regras para a formação da base de cálculo do ICMS, visto que, em regra, o valor referente à capatazia continuará compondo a referida base.
Houve ainda a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) no Drawback Isenção. A alteração faz com que as indústrias tenham o direito de isenção com base na Lei 12.350/2010. A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) interpretaram que o AFRMM não estava incluído no benefício concedido na modalidade Drawback Isenção, exigindo seu recolhimento.
Referidas medidas tendem a reduzir o custo dos importadores em suas operações, ajudando no combate à inflação e se traduzindo em maior competitividade para as indústrias brasileiras para produção e exportação de bens com insumos importados.