Você conhece os tratamentos de cargas para o regime de Trânsito Aduaneiro?

O regime de Trânsito Aduaneiro permite o transporte de mercadorias de uma zona alfandegada para outra.
Muitos importadores e exportadores optam pela transferência de suas cargas para outro recinto que se mostre mais vantajoso, por questões de proximidade, benefícios fiscais ou de redução de custos de armazenagem.

Os tratamentos da carga variam de acordo com a necessidade de cada empresa e das especificidades de cada carga, sendo eles:

  • TC1:  Liberação Imediata e sem armazenamento. Destinado ao modal aéreo e específico para determinados regimes especiais, como RECOF, que é um regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado.
  • TC2: Trânsito Rodoviário Imediato. Definido pelo contrato de transporte (Air Waybill), sendo a carga removida pela consolidada (master) e desconsolidada no destino final. Destinado ao transporte de zona primária para outra zona primária (Teca para Teca) sem a necessidade de armazenamento. Não havendo a vinculação de documento liberatório em até 24hrs após a chegada da carga, ocorrerá o armazenamento automático passando para TC7.
  • TC3: Trânsito Imediato Nacional. Similar ao TC2, porém permite conexão terrestre, como mudança de caminhão em pontos de fronteira.
  • TC4: Transporte de zona primária para qualquer recinto alfandegado, sendo que a carga deve ser removida via DTA dentro de 24hrs da chegada da carga. Não havendo vinculação de DTA nesse prazo, o sistema gera a indisponibilidade 31 (pátio vencido), e a carga é então armazenada e o tratamento alterado para TC7. Caso deseje, o transportador pode optar por vincular uma nova Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) e remover para a zona secundária. Este tratamento deve ser solicitado com no mínimo 24hrs da chegada da carga ao aeroporto internacional de destino.
  • TC5: Destinado às cargas sem armazenamento, que ao chegarem no recinto serão enviadas a outros países por meio de Declaração de Trânsito Internacional (DTI). Após 24hrs da chegada da carga, o armazenamento é obrigatório, passando para o tratamento TC8.
  • TC6: Carga a ser armazenada – carga local, desembaraçada no recinto de entrada, sendo ainda possível a vinculação de uma DTA, tanto para zona primária, quanto para secundária.
  • TC7: Trânsito Nacional Armazenado. Destinado às cargas que serão armazenadas e removidas por DTA para outros recintos alfandegados onde serão nacionalizadas.
  • TC8: Trânsito Internacional Armazenado – cargas destinadas a outros países, que serão transportadas por meio de DTI.
  • TC9: Destinado às cargas em regime de Remessas Expressas (courier), por meio de DRE, Declaração de Remessas Expressas, para recebimento rápido e sem armazenamento. É preciso habilitação específica e há limite no valor da mercadoria. O despacho é feito pela empresa de courier e em caso de desacordo com os critérios no ato da conferência aduaneira, a mercadoria é encaminhada para o regime comum de importação, o que será necessário o registro de Declaração de Importação (DI) com suas devidas taxações, prévio cadastro no RADAR e utilização de um despachante aduaneiro.