De forma sucinta, o Entreposto Aduaneiro concede o armazenamento de mercadorias, brasileiras ou estrangeiras, em recintos alfandegados, de uso público ou privado, com benefícios tributários. Sendo assim, há a suspensão de tributos federais sobre as operações de importação e exportação.
De acordo com a Receita Federal, na importação, esse regime permite que a mercadoria seja armazenada em recinto alfandegado de uso público com suspensão do pagamento de impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP importação e da COFINS importação.
Por outro lado, como exceção, o entreposto aduaneiro é operado em recintos de uso privativo no caso da realização de exposição de bens importados em feiras. Dessa forma, esse espaço de utilização privativa será provisoriamente alfandegado durante o período de realização do evento.
Na exportação, o entreposto tem a finalidade de facilitar a logística da operação, uma vez que autoriza o armazenamento de mercadorias destinadas a outros países.