A compra de mercadorias do exterior pode ser realizada por qualquer pessoa ou empresa, desde que sejam cumpridas as exigências legais, que envolvem, na maioria dos casos, o pagamento de tributos, a presença documental correta e o respeito aos tratamentos administrativos dados a cada tipo de produto.
Importação Pessoa Física
A importação por uma pessoa física é plenamente possível, sendo bastante comum no país. No entanto, um dos principais detalhes a serem observados pelos importadores é a carga tributária. Além do custo da operação, que é negociado diretamente com o fornecedor do produto, incide, sobre o preço da mercadoria mais o frete, o Imposto de Importação.
Apesar de ser possível, a importação Pessoa Física é bastante limitada. Isso se deve principalmente ao valor máximo de cada operação, que não pode ultrapassar USD 3.000,00 ou equivalente em outra moeda. Neste valor já deve estar incorporado o valor dos produtos, do frete e do seguro, caso exista.
Além disso, a legislação não permite que a Pessoa Física importe para fins de revenda. A importação deve ser para uso pessoal ou para presentes. Caso contrário, a importação deve ser a comum, por empresas devidamente reconhecidas.
O benefício da importação nesse caso é a tributação simplificada. Aplica-se uma alíquota de 60%, referente ao Imposto de Importação. O valor tem como base de cálculo o valor aduaneiro do bem, que considera o produto, o frete e o seguro. Além da alíquota única do imposto de importação (60%), irá ainda haver a cobrança do ICMS, que varia de acordo com cada estado.