A Instrução Normativa Mapa nº 32/2015 estabelece os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, incluindo escoras, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.
Trata-se de um processo para controle ou erradicação de pragas na importação e exportação. Realizado por meio do tratamento químico de materiais provenientes da natureza, o procedimento é fundamental para o desembaraço aduaneiro de produtos como madeiras brutas e alimentos de origem vegetal.
Basicamente, toda embalagem que contém madeira bruta, precisa estar devidamente tratada e certificada, através da marca IPPC (International Plant Protection Convention), que certifica que embalagens e suportes de madeira ou peças de madeira, em bruto, foram submetidas a um tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.
Caso ao fiscalizar a madeira, o MAPA perceba que ela não esteja em conformidade, esse Órgão exigirá a separação da madeira e a devolução da mesma para sua origem. Somente após a comprovação da devolução da madeira condenada é que será possível o importador seguir com a remoção de sua mercadoria importada.
Estes trâmites são bastante burocráticos e custosos, somado ao fato de que alguns países não aceitam a madeira de volta, inviabilizando o envio.
Por isto, é de extrema importância que o exportador seja devidamente instruído e alertado quando se trata de embalagens de madeira destinadas ao Brasil.
A P1 Forwarding faz todo esse acompanhamento e filtragem junto aos exportadores e armazéns, garantindo assim um embarque seguro e sem prejuízos às partes envolvidas.