O AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) foi criado em 1987 pela União com o objetivo de apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da Indústria de Construção e Reparação Naval Brasileira. Todo o valor recolhido é gerido pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM).
A criação do AFRMM ocorreu em um contexto em que o setor, tão necessário para um país de extenso litoral como o Brasil, estava em declínio. Em linhas gerais, trata-se de uma taxa que incide em cima dos fretes, exclusivamente do modal aquaviário, cobrados pelas empresas nacionais ou estrangeiras que operam nos portos brasileiros.
Logo, o tributo é obrigatório em toda importação marítima e é cobrado a partir do Conhecimento de Embarque. A Receita Federal do Brasil é responsável por cuidar da cobrança, arrecadação, fiscalização, restituição e ressarcimento do AFRMM. Para efetuar esse pagamento, as empresas possuem o prazo de até 30 dias e devem realizá-lo na página do Sistema Mercante.
O Adicional ao Frete da Marinha Mercante faz parte de um conjunto de tributos e demais obrigações fiscais inerentes ao processo de importação. Exportar e importar no Brasil é sim burocrático, mas não precisa ser visto como algo complexo ou inalcançável pelas empresas. A P1 pode te ajudar a operar esses processos de forma mais fácil e rápida. Entre em contato com a gente!