Quando uma pessoa física ou jurídica importa ou exporta produtos, antes que eles sejam encaminhados para os seus destinos eles passam pela alfândega, uma repartição pública que tem como principal finalidade inspecionar, controlar e fiscalizar a entrada e a saída de mercadorias do país.
Lá, as mercadorias entram em uma fila de conferência onde serão verificadas se as informações declaradas no pedido estão de acordo com a mercadoria importada ou exportada, se os documentos estão em ordem e em conformidade com as legislações vigentes, entre outros detalhes.
O desembaraço aduaneiro é feito no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), um programa informatizado do Governo Federal Brasileiro. O sistema reúne em um único lugar vários órgãos envolvidos nos processos de importação e exportação, de forma a tornar os procedimentos mais ágeis e práticos.
O desembaraço aduaneiro é feito por um profissional especializado, geralmente um despachante, que deve ser pago pelo importador ou exportador. Cabe a esse profissional fazer o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex e acompanhar todas as etapas do desembaraço.
Caso não sejam encontradas irregularidades, a mercadoria pode ser entregue ao seu destino. Mas isso, claro, após o pagamento de todos custos da importação ou exportação, como impostos e tarifas.